Regras para vendas de Planos de Saúde pela Internet

As novas regras visam dar maior praticidade e segurança para todos os consumidores que desejam adquirir um plano de saúde por meio de algum aplicativo de celular ou plataformas de internet em geral.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) vai viabilizar a venda de planos de saúde pela internet com o intuito de oferecer um serviço seguro, fácil e rápido para quem deseja adquirir um plano de saúde.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e as novas regras visam dar maior praticidade e segurança para todos os consumidores que desejam adquirir um plano de saúde por meio de algum aplicativo de celular ou plataformas de internet em geral.

Ainda de acordo com a resolução, fica facultativo a todas as operadoras oferecer esse tipo de modalidade de venda, mas que elas são inteiramente responsáveis pela segurança das informações pessoais dos usuários. A ANS informa que a venda presencial não será substituída pela venda online e o consumidor poderá escolher qual a melhor forma de negócio, além de todos os corretores estarem autorizados a vender de ambas as formas.

Durante a contratação de plano de saúde online, as operadoras deverão apresentar todas as informações como valores para cada faixa etária, área de atuação, rede de atendimento disponível, tipos de acomodação e coberturas nacionais de forma clara para os usuários, além de disponibilizar guias, manuais e o contrato de prestação de serviço para download gratuito.

Depois do preenchimento de todas as informações e enviar todos os documentos para a operadora, a mesma tem o prazo de 25 dias corridos para aprovar e concluir todo o processo de contratação. A operadora ainda poderá solicitar uma perícia na residência do usuário para checar a veracidade das informações prestadas bem como e existência de alguma doença ou lesão no momento da contratação do plano. Caso a pessoa interessada não compareça na data agendada, o pedido é automaticamente cancelado depois dos 25 dias corridos e caso a operadora não dê nenhuma resposta ao usuário se a contratação foi efetivada ou não, o plano entrará em vigor a partir do 26º dia útil independentemente de qualquer pagamento ou doença pré-existente.

Uma das maiores vantagens para o usuário, segundo a ANS é que a internet vai permitir ao usuário uma maior opção de pesquisas nas diversas operadoras de planos de saúde e caso o mesmo se arrependa da compra, terá 7 dias corridos para a rescisão do contrato.

Por Rodrigo Souza de Jesus

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